Ouvidoria
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São competências principais da Ouvidoria:
Aperfeiçoamento das formas de participação popular e comunitária nos processos de decisão e execução dos serviços públicos municipais;
- A correção de erros, omissão ou abusos administrativos;
- O desenvolvimento sócio-econômico, cientifico e cultural do municipal;
- Melhoria dos serviços em geral.
- A Ouvidora:
- Delenice Schul
Documentos da Ouvidoria:
- – Lei de Criação da Ouvidoria: Lei
- – Portaria de Nomeação Ouvidora: Portaria
- – Carta de Serviços ao Usuário: CARTA DE SERVIÇOS
- – Relatórios Estatísticos e Analítico do Atendimento
- * De 02 de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019: Relatório (Tunas)
- * De 02 de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020: Relatorio Estatistico
- * De 02 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021: Relatorio Estatistico
- * De 02 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022:Relatorio Estatistico
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Lei Federal No 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Dispõe sobre a proteção de dados pessoais e altera a Lei nº12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet).
- Acesse a Lei: Lei LGDP
- Regulamentação no âmbito do Poder Legislativo Municipal
- Acesse o Documento:
- Resolução (PDF)
- Resolução (XPS)
- Regulamenta a Lei Federal Nº 14.129/2011 no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores (Governo Digital)
- Acesse o Documento: Resolução
- Regulamenta a Lei Federal N. 12.527/2011, que Dispõe sobre o Acesso a Informação no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores (LAI)
- Acesse o Documento: Resolução
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Perguntas frequentes:
- Quem pode recorrer à ouvidoria?
- Qualquer cidadão, que queira realizar solicitações, reclamações, denúncias e sugestões relativas a temas do Poder Executivo. Portanto, não serão tratados casos de competência estadual, federal ou dos Poderes Legislativo e Judiciário.
- Direitos do Usuário:
- I – participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços;
- II – obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação;
- III – acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
- IV – proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
- V – atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade; e
- VI – obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet.
FORMAS DE ATENDIMENTO:>>> Atendimento presencial ou por correspondência:
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Rua Edvino Nagel, Nº 190 , CEP: 99330-000, Bairro Centro – Tunas/RS
- >>>Telefone:
(51) 3767-1101
- >>> Por e-mail:
- ouvidoria@camaratunas.rs.gov.br
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>>> Por formulário
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