Ouvidoria

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    • São competências principais da Ouvidoria:

    • Aperfeiçoamento das formas de participação popular e comunitária nos processos de decisão e execução dos serviços públicos municipais;
    • A correção de erros, omissão ou abusos administrativos;
  • O desenvolvimento sócio-econômico, cientifico e cultural do municipal;
  • Melhoria dos serviços em geral.

  • A Ouvidora:
  • Delenice Schul

  • Documentos da Ouvidoria:

  • Lei Federal No 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Dispõe sobre a proteção de dados pessoais e altera a Lei nº12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet).

  • Acesse a Lei: Lei LGDP
  • Regulamentação no âmbito do Poder Legislativo Municipal
  • Acesse o Documento:
  • Resolução (PDF)
  • Resolução (XPS)

  • Regulamenta a Lei Federal Nº 14.129/2011 no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores (Governo Digital)
  • Acesse o Documento: Resolução

  • Regulamenta a Lei Federal N. 12.527/2011, que Dispõe sobre o Acesso a Informação no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores (LAI)
  • Acesse o Documento: Resolução

 

    •  Perguntas frequentes:
    • Quem pode recorrer à ouvidoria?
    • Qualquer cidadão, que queira realizar solicitações, reclamações, denúncias e sugestões relativas a temas do Poder Executivo. Portanto, não serão tratados casos de competência estadual, federal ou dos Poderes Legislativo e Judiciário.
    • Direitos do Usuário:
    • I – participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços;
    • II – obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação;
    • III – acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
    • IV – proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
    •  V – atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade; e
    •  VI – obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet.

      FORMAS DE ATENDIMENTO:>>> Atendimento presencial ou por correspondência:

  • Rua Edvino Nagel,  Nº 190 , CEP: 99330-000, Bairro Centro – Tunas/RS

  • >>>Telefone:
  • (51) 3767-1101

  • >>> Por e-mail:
  • ouvidoria@camaratunas.rs.gov.br


  • >>> Por formulário 


     

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