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AVISO: Suspensão da publicidade Institucional durante o período Eleitoral.

  • Em atendimento a Legislação Eleitoral e, conforme determinação da Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, a qual refere-se a uma série de vedações pela legislação eleitoral. Serão permitidas somente divulgações de caráter excepcional, emergencial ou a respeito de programas sociais permitidos pela legislação.
  • Acesse a Resolução 23.738
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